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Gabriela Guidugli Borges Atuação estratégica em conflitos imobiliários Falar com a advogada

Atraso na entrega

Atraso na entrega do imóvel: o que fazer quando a construtora não cumpre o prazo

O prazo passou e as chaves não chegaram? O atraso na entrega pode permitir a rescisão do contrato com devolução integral ou a manutenção da compra com indenização, conforme o caso. O primeiro passo é conferir as datas com cuidado.

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O prazo de tolerância

A maioria dos contratos prevê um prazo de tolerância depois da data prometida. A lei admite até 180 dias corridos, desde que essa tolerância esteja prevista de forma clara e expressa no contrato.

Ou seja: o atraso que gera consequências jurídicas começa a contar, em regra, depois do fim da tolerância. Conferir essa conta é a base de toda a análise.

Passou da tolerância: quais são os caminhos

Ultrapassado o prazo de tolerância, o comprador pode avaliar dois caminhos principais, conforme a lei e o contrato:

  • rescindir o contrato, com a devolução integral dos valores pagos e da multa prevista, sem retenção pela construtora;
  • manter a compra e receber indenização pelo período de atraso, em geral calculada sobre os valores pagos ou com base no aluguel do imóvel.

A escolha depende do momento da obra, do interesse em ficar com o imóvel e da situação financeira de cada comprador.

O que costuma acontecer na prática

É comum a construtora oferecer novos prazos, aditivos ou pequenas compensações. Antes de assinar um aditivo, vale entender se ele não está trocando direitos maiores por uma vantagem pequena.

Guarde todas as comunicações sobre o atraso: e-mails, mensagens, comunicados e atas de reunião de condomínio em construção.

Outros efeitos do atraso

  • cobrança de juros de obra depois do prazo, que pode ser questionada;
  • correção do saldo devedor por índice setorial durante o atraso;
  • aluguel que o comprador continuou pagando por não receber o imóvel.

Documentos que ajudam na análise

  • contrato com a data prometida e a cláusula de tolerância
  • comprovantes de pagamento
  • comunicados da construtora sobre o atraso
  • comprovantes de aluguel pago no período, se houver

Não é preciso ter tudo em mãos para o primeiro contato.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do contrato e dos documentos. O envio de mensagem não implica contratação dos serviços advocatícios.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre atraso na entrega do imóvel.

A construtora pode atrasar 180 dias sem consequência?

Se a tolerância de até 180 dias estiver prevista de forma clara no contrato, em regra o atraso dentro desse período não gera indenização.

Posso pedir o dinheiro de volta por causa do atraso?

Ultrapassada a tolerância, é possível avaliar a rescisão com devolução integral, conforme as circunstâncias do caso.

Assinei um aditivo com novo prazo. Perdi meus direitos?

Depende do conteúdo do aditivo. É importante analisar o documento antes de concluir qualquer coisa.

O atraso na obra me dá direito a aluguel?

Em muitos casos, o prejuízo pela privação do imóvel é reconhecido com base no valor de aluguel. Veja a página sobre indenização por atraso.

Atraso na entrega

Cada contrato tem particularidades. Comece pelo seu.

Conte brevemente o que aconteceu. A análise considera o contrato, os documentos e a situação concreta da compra.

Falar pelo WhatsApp O envio da mensagem não implica contratação dos serviços advocatícios.