O prazo de tolerância
A maioria dos contratos prevê um prazo de tolerância depois da data prometida. A lei admite até 180 dias corridos, desde que essa tolerância esteja prevista de forma clara e expressa no contrato.
Ou seja: o atraso que gera consequências jurídicas começa a contar, em regra, depois do fim da tolerância. Conferir essa conta é a base de toda a análise.
Passou da tolerância: quais são os caminhos
Ultrapassado o prazo de tolerância, o comprador pode avaliar dois caminhos principais, conforme a lei e o contrato:
- rescindir o contrato, com a devolução integral dos valores pagos e da multa prevista, sem retenção pela construtora;
- manter a compra e receber indenização pelo período de atraso, em geral calculada sobre os valores pagos ou com base no aluguel do imóvel.
A escolha depende do momento da obra, do interesse em ficar com o imóvel e da situação financeira de cada comprador.
O que costuma acontecer na prática
É comum a construtora oferecer novos prazos, aditivos ou pequenas compensações. Antes de assinar um aditivo, vale entender se ele não está trocando direitos maiores por uma vantagem pequena.
Guarde todas as comunicações sobre o atraso: e-mails, mensagens, comunicados e atas de reunião de condomínio em construção.
Outros efeitos do atraso
- cobrança de juros de obra depois do prazo, que pode ser questionada;
- correção do saldo devedor por índice setorial durante o atraso;
- aluguel que o comprador continuou pagando por não receber o imóvel.
Documentos que ajudam na análise
- contrato com a data prometida e a cláusula de tolerância
- comprovantes de pagamento
- comunicados da construtora sobre o atraso
- comprovantes de aluguel pago no período, se houver
Não é preciso ter tudo em mãos para o primeiro contato.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do contrato e dos documentos. O envio de mensagem não implica contratação dos serviços advocatícios.