O que caracteriza a culpa da construtora
- atraso na entrega além do prazo de tolerância;
- entrega de imóvel diferente do prometido em metragem, padrão ou áreas comuns;
- falta de registro da incorporação ou de documentos obrigatórios;
- paralisação da obra ou alterações relevantes no projeto sem concordância do comprador;
- descumprimento de outras obrigações essenciais do contrato.
Devolução integral e imediata
Segundo a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, quando a culpa pelo desfazimento é exclusivamente da construtora, a restituição das parcelas pagas deve ser integral e imediata, sem a retenção que existe na desistência do comprador.
Além disso, podem ser discutidos a multa contratual, a correção dos valores e, conforme o caso, a indenização por outros prejuízos.
Por que a prova é importante
Como a culpa da construtora muda completamente o resultado financeiro, ela precisa estar bem demonstrada. Documentos, fotos, comunicados e o próprio contrato são a base para isso.
Antes de pedir a rescisão por conta própria, organize as provas do descumprimento. Uma notificação mal feita pode enfraquecer a sua posição.
Documentos que ajudam na análise
- contrato, memorial descritivo e material de venda
- comprovantes de pagamento
- fotos e registros da obra ou do imóvel
- comunicações com a construtora
Não é preciso ter tudo em mãos para o primeiro contato.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do contrato e dos documentos. O envio de mensagem não implica contratação dos serviços advocatícios.