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Gabriela Guidugli Borges Atuação estratégica em conflitos imobiliários Falar com a advogada

Rescisão por descumprimento

Rescisão do contrato por culpa da construtora ou incorporadora

Quando quem descumpre o contrato é a construtora, a rescisão não segue a lógica da desistência comum. Em regra, o comprador tem direito à devolução integral e imediata do que pagou, além de outras reparações conforme o caso.

O que caracteriza a culpa da construtora

  • atraso na entrega além do prazo de tolerância;
  • entrega de imóvel diferente do prometido em metragem, padrão ou áreas comuns;
  • falta de registro da incorporação ou de documentos obrigatórios;
  • paralisação da obra ou alterações relevantes no projeto sem concordância do comprador;
  • descumprimento de outras obrigações essenciais do contrato.

Devolução integral e imediata

Segundo a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, quando a culpa pelo desfazimento é exclusivamente da construtora, a restituição das parcelas pagas deve ser integral e imediata, sem a retenção que existe na desistência do comprador.

Além disso, podem ser discutidos a multa contratual, a correção dos valores e, conforme o caso, a indenização por outros prejuízos.

Por que a prova é importante

Como a culpa da construtora muda completamente o resultado financeiro, ela precisa estar bem demonstrada. Documentos, fotos, comunicados e o próprio contrato são a base para isso.

Antes de pedir a rescisão por conta própria, organize as provas do descumprimento. Uma notificação mal feita pode enfraquecer a sua posição.

Documentos que ajudam na análise

  • contrato, memorial descritivo e material de venda
  • comprovantes de pagamento
  • fotos e registros da obra ou do imóvel
  • comunicações com a construtora

Não é preciso ter tudo em mãos para o primeiro contato.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do contrato e dos documentos. O envio de mensagem não implica contratação dos serviços advocatícios.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre rescisão por culpa da construtora.

Qual a diferença entre distrato e rescisão por culpa da construtora?

No distrato por desistência, a construtora pode reter parte dos valores. Na rescisão por culpa dela, em regra, a devolução é integral.

O material de propaganda vale como prova?

Sim. O que foi ofertado na publicidade integra o contrato, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Preciso notificar a construtora antes?

Em muitos casos uma notificação é recomendável, mas o conteúdo e o momento devem ser definidos com estratégia.

Recebo os valores corrigidos?

Em regra, sim, com correção monetária e, conforme o caso, juros.

Rescisão por descumprimento

Cada contrato tem particularidades. Comece pelo seu.

Conte brevemente o que aconteceu. A análise considera o contrato, os documentos e a situação concreta da compra.

Falar pelo WhatsApp O envio da mensagem não implica contratação dos serviços advocatícios.