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Gabriela Guidugli Borges Atuação estratégica em conflitos imobiliários Falar com a advogada

Distrato imobiliário

Distrato de imóvel na planta: como desistir da compra com segurança

Desistir de um imóvel na planta é possível, mas as consequências financeiras variam muito conforme o contrato, a data da compra e o motivo da rescisão. Antes de parar de pagar ou de aceitar a proposta da construtora, vale entender o que está em jogo.

O que é o distrato

Distrato é o encerramento do contrato de compra e venda antes da entrega das chaves. Ele pode acontecer por iniciativa do comprador, por acordo entre as partes ou por descumprimento da construtora ou incorporadora.

Quem dá causa ao desfazimento faz toda a diferença: quando a desistência parte do comprador, a lei admite que a construtora retenha parte dos valores; quando a culpa é da construtora, a regra muda e a devolução tende a ser integral.

Quanto a construtora pode reter

Para contratos assinados a partir de 27 de dezembro de 2018, a Lei 13.786/2018 (conhecida como Lei do Distrato) estabeleceu limites para a retenção quando o comprador desiste:

  • em regra, até 25% dos valores pagos, além da comissão de corretagem;
  • até 50% quando o empreendimento está submetido ao patrimônio de afetação;
  • prazos diferentes para a devolução do restante, conforme o regime do empreendimento.

Para contratos anteriores à lei, os tribunais costumam aplicar percentuais menores, e a devolução deve ocorrer de forma imediata, segundo a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça. Por isso a data da assinatura é um dos primeiros pontos da análise.

Cuidado com o que parece simples

Deixar de pagar as parcelas sem uma estratégia pode gerar multa, juros, negativação do nome e até perda de valores. Do mesmo modo, a proposta de distrato apresentada pela construtora nem sempre corresponde ao que a lei e o contrato permitem.

Uma proposta de distrato assinada costuma encerrar a discussão. Leia com atenção e, se possível, peça uma análise antes de assinar.

O que a análise considera

  • data da assinatura e cláusulas de rescisão do contrato;
  • existência de patrimônio de afetação no registro da incorporação;
  • valores efetivamente pagos, com correção;
  • cobranças de corretagem e outras taxas;
  • situação atual da obra e eventuais atrasos, que podem mudar quem deu causa ao desfazimento.

Documentos que ajudam na análise

  • contrato de compra e venda e aditivos
  • comprovantes de todos os pagamentos
  • proposta de distrato enviada pela construtora, se houver
  • matrícula ou memorial de incorporação, se tiver acesso

Não é preciso ter tudo em mãos para o primeiro contato.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do contrato e dos documentos. O envio de mensagem não implica contratação dos serviços advocatícios.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre distrato de imóvel na planta.

Posso desistir de um imóvel na planta a qualquer momento?

Em regra, sim, antes da entrega das chaves. As consequências financeiras dependem do contrato, da data da compra e do regime do empreendimento.

A construtora pode ficar com 50% do que paguei?

Esse limite só se aplica, em regra, a contratos posteriores à Lei 13.786/2018 de empreendimentos com patrimônio de afetação. Cada caso precisa ser conferido.

Preciso continuar pagando enquanto negocio o distrato?

Depende da estratégia definida para o caso. Parar de pagar sem orientação pode gerar encargos e negativação.

Meu contrato é de antes de 2018. Muda alguma coisa?

Sim. Contratos anteriores à Lei do Distrato costumam seguir o entendimento dos tribunais, em geral mais favorável ao comprador.

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Cada contrato tem particularidades. Comece pelo seu.

Conte brevemente o que aconteceu. A análise considera o contrato, os documentos e a situação concreta da compra.

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