A comissão de corretagem
O Superior Tribunal de Justiça admite que a comissão de corretagem seja transferida ao comprador, desde que ele tenha sido informado com clareza, antes da compra, do preço total do imóvel com o destaque do valor da corretagem.
Quando essa informação não foi dada de forma clara, ou quando a cobrança apareceu embutida ou separada sem explicação, a devolução pode ser discutida.
A taxa SATI
A SATI (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária) era cobrada por serviços como a análise de documentos do comprador. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que essa cobrança, imposta ao consumidor, é abusiva.
Há prazo para pedir a devolução dessas taxas. Quanto antes a análise for feita, melhor.
O que a análise verifica
- como o preço e a corretagem foram apresentados na proposta e no contrato;
- quem recebeu os valores e como foram pagos;
- se houve cobrança de SATI ou taxas semelhantes;
- a data dos pagamentos, para conferir os prazos.
Documentos que ajudam na análise
- proposta de compra assinada no estande
- contrato de compra e venda
- recibos ou comprovantes da corretagem e de outras taxas
- material de venda, se tiver guardado
Não é preciso ter tudo em mãos para o primeiro contato.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do contrato e dos documentos. O envio de mensagem não implica contratação dos serviços advocatícios.