Quando o atraso gera indenização
Em regra, depois de encerrado o prazo de tolerância previsto no contrato. A partir daí, o comprador que mantém o contrato pode buscar a reparação pelo período em que ficou sem o imóvel.
As formas mais comuns de indenização
- multa prevista no próprio contrato para o caso de atraso;
- lucros cessantes, em geral calculados sobre o valor de aluguel de um imóvel equivalente;
- indenização legal de 1% ao mês sobre os valores pagos, prevista para contratos posteriores à Lei 13.786/2018;
- danos morais, apenas em situações excepcionais, conforme o caso.
Algumas dessas verbas não podem ser cobradas juntas. A definição de qual pedido é mais vantajoso faz parte da estratégia de cada caso.
O prejuízo precisa ser provado?
O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, ultrapassado o prazo de entrega com a tolerância, o prejuízo do comprador pela falta do imóvel é presumido. Mesmo assim, documentos como contratos de aluguel ajudam a dimensionar o valor.
Se você pagou aluguel enquanto esperava as chaves, guarde os recibos e o contrato de locação.
E se eu já recebi as chaves?
A entrega posterior não apaga o atraso que já aconteceu. Em muitos casos, a indenização pelo período pode ser discutida mesmo depois da entrega, observados os prazos legais para isso.
Documentos que ajudam na análise
- contrato com prazo e tolerância
- termo de entrega das chaves, se já houve
- comprovantes de pagamento
- contrato e recibos de aluguel do período
Não é preciso ter tudo em mãos para o primeiro contato.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do contrato e dos documentos. O envio de mensagem não implica contratação dos serviços advocatícios.