O que entra na conta
- parcelas pagas à construtora, incluindo o sinal;
- correção monetária desde cada pagamento;
- valores pagos a título de corretagem e outras taxas, quando cabível a discussão;
- multa contratual, quando a culpa é da construtora.
Quando a devolução é parcial
Se o desfazimento parte do comprador, a construtora pode reter parte dos valores, dentro dos limites da lei e do contrato. Para contratos posteriores à Lei 13.786/2018, os limites e prazos de devolução estão previstos na própria lei.
Quando a devolução é integral
Se a culpa é da construtora, como em atrasos além da tolerância ou descumprimento do contrato, a devolução tende a ser integral e imediata, conforme a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça.
Planilhas de devolução enviadas pela construtora nem sempre aplicam a correção e as regras corretas. Vale conferir os números.
Prazos para receber
Os prazos de devolução variam conforme a data do contrato e o regime do empreendimento. Em discussões judiciais, os valores são corrigidos até o efetivo pagamento.
Documentos que ajudam na análise
- contrato e aditivos
- extrato de pagamentos ou todos os comprovantes
- planilha ou proposta de devolução da construtora
- comprovante de pagamento de corretagem, se houver
Não é preciso ter tudo em mãos para o primeiro contato.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do contrato e dos documentos. O envio de mensagem não implica contratação dos serviços advocatícios.